Em 2008 surgiu o conceito do bitcoin,
uma moeda criptografada que circula via internet por meio de um sistema de
pagamentos baseado em código aberto. Esta moeda começa seu processo de
popularização no Brasil em meados de 2014 e logo surgem as corretoras
especializadas neste segmento.
Pois bem. Com o surgimento e
crescimento das corretoras de bitcoin, estas começam a enfrentar seus primeiros
embates jurídicos para manterem ativo um elemento fundamental para seus
negócios: a conta bancária. Como é sabido, este tipo de empresa necessita deter
uma conta bancária para que seus clientes efetuem o depósito do valor
necessário para adquirir as moedas virtuais.
Apesar disso, muitas corretoras de
bitcoin têm sido surpreendidas com notificações enviadas pelas instituições
financeiras informando a necessidade de comparecimento à agência para iniciarem
os trâmites de encerramento de suas contas sob a justificativa de desinteresse
comercial.
Diante disso, as corretoras estão
buscando o Poder Judiciário para manter suas contas bancárias ativas
sustentando que o encerramento: a) é prática abusiva do banco; e b) não
encontra qualquer justificativa plausível, como por exemplo, problema cadastral
ou inadimplemento.
No entanto, o Poder Judiciário, em
especial, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu em julgamento recente que é
válida a cláusula que prevê a possibilidade de encerramento do contrato
bancário independente da motivação desde que haja uma comunicação escrita,
prévia e com prazo razoável para que os clientes adotem medidas pertinentes,
invocando para tanto não só o Princípio de Liberdade de Contratação, mas também
Resoluções do Banco Central.
O fato é que o desenvolvimento de
novas formas de pagamento, o crescimento das transações ligadas às moedas
virtuais, a renovação da legislação quanto à lavagem de dinheiro e a
disseminação equivocada de que estas tecnologias estão atreladas muitas vezes
às práticas de ilícitos, fazem com que os bancos tomem de maneira prematura
esta iniciativa de encerramento de conta bancária mesmo sem mencionar
expressamente tal motivo.
Por isso, acreditamos que o diálogo
entre corretoras de bitcoin e os gerentes de banco, esclarecimentos sobre
transações realizadas entre corretoras de bitcoin e seus clientes, a manutenção
de registros atualizados de compradores de moedas virtuais, entre outras
medidas, sejam atos fundamentais para que bancos mantenham ativas as contas
bancárias das corretoras de bitcoin, evitando assim obstáculos no
prosseguimento de suas atividades.

