As prestadoras da telefonia móvel e fixa passaram a disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas com deficiência auditiva e demais usuários. Pelos portais online das empresas é possível ao deficiente auditivo realizar videochamadas pelo computador, tablete ou smartphone. Essa é uma das obrigações do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entrou em vigor nesta sexta-feira (01).
Outra opção é o 142, número, que da
mesma forma que a videochamada, leva o usuário a ser atendido por uma Central
de Intermediação de Comunicação (CIC). Neste caso, os atendentes auxiliam a
comunicação por meio de voz ou mensagens de texto. Esses serviços estão
disponíveis nas 24 horas do dia e não geram custos adicionais.
Além disso, as prestadoras de
telecomunicações (banda larga fixa, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por
Assinatura) devem, agora, disponibilizar ao assinante com deficiência visual a
opção de receber cópia do contrato de prestação de serviço, do plano de
serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em
braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível.
As empresas também têm de
disponibilizar em sua página na internet e em todos os canais de atendimento
informações sobre os serviços em formato acessível; disponibilizar no canal de
atendimento remoto por internet mecanismos de interação via mensagem
eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender
as pessoas com deficiência; possuir atendimento especializado que possibilite a
melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no Setor de Atendimento
no Estabelecimento; e garantir a acessibilidade de sua página na internet,
proporcionando o pleno acesso às informações.
RGA
Segundo a gerência de Universalização
e Ampliação do Acesso da Anatel, o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) é
um grande passo para a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações
às pessoas com deficiência. Ele é o resultado da busca pelo direito à
independência e igualdade das pessoas.
Outras regras constantes do RGA já
estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar
atendimento prioritário às pessoas com deficiência; de ofertar planos de
serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam
prestados os serviços condizentes com o tipo de deficiência auditiva; de
divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas e de
atendimento das solicitações de orelhão adaptado.

